domingo, 13 de abril de 2008

Células-tronco x Ética

Debate
Opinar sobre qualquer assunto requer conhecimento profundo sobre o que nos é apresentado. Como aqui, estamos abordando o tema "Células-tronco x Ética", é conveniente que, em primeiro lugar, esclareçamos o que vem a ser células-tronco.
Células-tronco também conhecidas como células-mãe ou estaminais, são células que conseguem se multiplicar e diferenciar-se em diversos tecidos. Estas células podem ser de dois tipos: adultas e embrionárias. As adultas são encontradas em várias partes, e as da medula óssea e do cordão umbilical são as mais usadas e têm capacidade de diferenciação limitada. As células-tronco adultas são obtidas do próprio paciente e não têm risco de rejeição. Já as embrionárias são retiradas de embriões e têm reconhecida capacidade de gerar todos os órgãos humanos, sendo, então,as mais requisitadas pelos cientistas e as que têm provocado um grande embate entre governo, pesquisadores, civis e Igreja.
Sabe-se que essas células (embrionárias) surgem nos primeiros dias de desenvolvimento do embrião, qunado este, atinge cerca de cem células, na fase blastocística. Há duas formas de obter as células para pesquisa: uma delas, é por meio de embriões resultantes da fertilização in vitro, que sejam inviáveis ou que estejam congelados a mais de 3 anos e que sejam autorizados pelos seus genitores. A outra forma de se obter células-tronco é por meio da clonagem. Porém, no Brasil, só a primeira forma é permitida e legalizada pela, então, Lei de Biossegurança.
O embate é causado pela utilizaçãodos embriões, que está diretamente relacio ao aspecto VIDA. Para uns, as pesquisas com as células são de grande importância, já que significam a cura de muitas doenças (como doenças degenerativas e cardíacas). Por outro lado, existem aqueles que são contrários e alegam um desrespeito ao direito de viver.
É nesse ponto que inserimos a questão da ética e nos perguntamos: como chegarmos a um consenso em relação às células-tronco sob um ponto de vista ético
É certo que se trata de uma questão bastante complexa., na medida que abrange outros diversos aspectos como o uso de embriões, fertilização in vitro, vida, morte, cura, direitos, princípios, religião, dentre outros.
Também não nos resta dúvidas de que este tipo de célula é algo que veio revolucionar anos de pesquisas e que resultou numa surpreendente fonte de esperança tanto para cientistas quanto para aqueles que necessitam de uma cura.
Somos favoráveis e consideramos ético a utilização de células-tronco para pesquisas e suas posteriores aplicações, desde que estas, se baseiem na legalidade, já que as células a serem utilizadas são células inviáveis e portanto não são capazes de gerarem uma vida, e esta dá-se no momento da implantação do zigoto na parade uterina de uma mulher. Não se trata, portanto, de um atentado a vida, muito pelo contrário, destas células estão a esperança de cura de muitas doenças, o que promoveriam o início de uma nova vida para muitos. Além disso, é imprescindível o esclarecimento pleno de todos os procedimentos que envolvam as células-tronco a fim de tornar as informações acessíveis a todos.
Concluímos, então, que a questão é mais intrigante do que pensávamos. Porém, ao constatarmos que trata-se de um ponto crucial no desenvolvimento da ciência e que, este representa um grande avanço no que diz respeito à promoção da saúde humana, não há como discordar ou estabelecer uma relação com morte, e sim, relação a favor da vida, já que há implicações positivas na saúde e consequentemente no bem-estar de muitos.


Escrito por Taciana e Priscilla.

PAC - Programa de Aceleração do Crescimento

Transposição do Rio São Francisco
A transposição do rio São Francisco se refere ao polêmico e antigo projeto de transposição de parte das águas do rio, nomeado pelo governo brasileiro como "Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional". O projeto é um empreendimento do Governo Federal, sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional - MI. Orçado atualmente em R$ 4,5 bilhões, que prevê a construção de dois canais que totalizam 700 quilômetros de extensão. Tal projeto, teoricamente, irrigará a região nordeste e semi-árida do Brasil. A polêmica criada por esse projeto tem como base o fato de ser uma obra cara e que abrange somente 5% do território e 0,3 % da população do semi-árido brasileiro e também que se a transposição for concretizada afetará intensamente o ecossistema ao redor de todo o rio São Francisco.
Há também o argumento de que essa transposição só vai ajudar os grandes latifundiários nordestinos pois grande parte do projeto passa por grandes fazendas e os problemas nordestinos não serão solucionado.
O principal argumento da polêmica dá-se sobretudo pela destinação do uso da água: os críticos do projeto alegam que a água será retirada de regiões onde a demanda por água para uso humano e dessendentação animal é maior que a demanda na região de destino e que a finalidade última da transposição é disponibilizar água para a agroindústria e a carcinicultura.
Durante o primeiro mandato do Presidente Lula, o governo federal contratou as empresas Ecology and Environment do Brasil, Agrar Consultoria e Estudos Técnicos e JP Meio Ambiente para reformularem e continuarem os estudos ambientais para fins de licenciamento do projeto pelo Ibama. Os estudos foram conduzidos em duas frentes.
Estudos de Inserção Regional, que avaliou a demanda e a disponibilidade de água no Nordeste Setentrional, considerando uma área mais ampla que a beneficiada pelo empreendimento;
Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica,considerando o melhor traçado dos canais, o planejamento e custo das obras, e a sua viabilidade econômica.
Estas empresas foram responsáveis pelos Estudos de Impacto Ambiental - EIA e pelo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), apresentados em julho de 2004, que contêm a versão atual do projeto, agora intitulado Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
Também em julho de 2004, o Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia do São Francisco foi aprovado pelo CBHSF, durante reunião em Juazeiro, na Bahia, à exceção do ponto que definiria o uso externo das águas da bacia, que foi postergado para uma reunião extraordinária, após pedido de vistas pelo Secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente - MMA, a fim de assegurar uma melhor avaliação pelo assunto. Durante esta reunião extrarodinária, em outubro de 2007, as atribuições do comitê para definir os usos das águas do Rio São Francisco foi questionada pelo Secretário do MMA, que propôs que tal matéria fosse definida pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, presidido pela Ministra do Meio Ambiente Marina Silva, no qual a maioria dos membros é representante do governo. Ao votar a matéria, o Comitê considerou legítimas as suas atribuições e por por 42 votos contra 4, estabeleceu que as águas do São Francisco só poderiam ser utilizadas fora da Bacia em casos de escassez comprovada e para consumo humano e dessedentação animal. Tal medida, segundo o Comitê, justifica-se devido à degradação que vem sofrendo o Rio e também devido às disputas e conflitos já ocorrem pelo uso da água. Para o comitê, dos 360 m3/s de água outorgáveis para os vários usos, a maior parte já está outorgada, restando pouca água disponível para os usos internos atuais e futuros dentro na própria bacia.
Entretanto, através da resolução 47/2005 (17/1), o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), aprovou o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. No entender da Agência Nacional de Águas,: "O comitê de bacia é órgão responsável pela aprovação do plano da bacia onde são definidas as prioridades de obras e ações no âmbito da bacia hidrográfica e tem o papel de negociador, com instrumentos técnicos para analisar o problema dentro de um contexto mais amplo. Todavia, a outorga de direito de uso da água na bacia é de responsabilidade dos órgãos gestores estaduais e da ANA. A deliberação sobre ações que transcendem o âmbito da bacia é de responsabilidade do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão superior do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos".
Estabeleceu-se assim um conflito de competências e interpretações da lei que vem sendo alvo de disputas judiciais ainda em curso.
Em julho de 2007, o Exército Brasileiro iniciou as obras do Eixo Leste. O Consórcio Águas do São Francisco, composto pelas empresas Carioca, S.A. Paulista e Serveng serão responsáveis pelas obras do Lote 1 do Eixo Norte e a Camargo Correia executará as obras do lote 9 do Eixo Norte.
Com previsão de beneficiar 12 milhões de pessoas, o projeto prevê a captação de 1,4% da vazão de 1.850 m3 /s do São Francisco, dividida em dois eixos de transposição:
Eixo Norte: Constitui-se em um percurso de cerca de 400 km, com ponto de captação de águas próximo à cidade de Cabrobó-CE. As águas seráo transpostas aos rios Salgado e Jaguaribe até os reservatórios de Atalho e Castanhão no Ceará; ao Rio Apodi, no Rio Grande do Norte; e Rio Piranhas-Açu, na Paraíba e Rio Grande do Norte, chegando aos reservatórios de Engenheiro Ávidos e São Gonçalo, na Paraíba, ambos na Paraíba e Armando Ribeiro Gonçalves, Santa Cruz e Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. Em Pernambuco, prevê-se a disponibilização de água para atender a demanda dos municípios banhados pelas bacias dos rios Rio Brígida, Rio Terra Nova e Rio Pajeú, que compartilham a Bacia do São Francisco. Na região de Brígida, uma ramificação do canal de transposição com de 110 km de extensão está previsto para conduzir parte das águas até os açudes de Entre Montes e Chapéu. O projeto prevê uma vazão máxima de 99 m3 /s e uma vazão de operação de 16,4 m3 /s. Segundo o Ministério da Integração Regional, a capacidade máxima será utilizada em períodos de escassez de água nas bacias receptoras e quando a usina hidrelétrica de Sobradinho estiver com sua capacidade máxima, acumulando água nos reservatórios supra-citados.
Eixo Leste: As águas deste eixo percorrerão a distância de 220 km, a partir da barragem de Itaparica, no município de Floresta (Pernambuco), alcançarão o rio Paraíba, na Paraíba e deverão atingir os reservatórios existentes nas bacias receptoras: Poço da Cruz, em Pernambuco, e Epitácio Pessoa (Boqueirão), na Paraíba. Ramificações serão construídas para transferir parte da vazão para as bacias do Rio Pajeú , do Rio Moxotó e para região agreste de Pernambuco, através da construção de um ramal de 70 km que interligará o Eixo Leste à bacia do rio Ipojuca. A vazão máxima prevista é de 28 m3 /s, mas a vazão média operacional será de 10 m3 /s. De forma similar ao Eixo Norte, prevê-se que o sistema possa operar na vazão máxima em períodos de necessidade da bacia receptora e quando Sobradinho esteja vertendo para acumular água nos reservatórios ao final dos canais.
A engenharia dos eixos de integração consiste em canais de terra abertos, de seção trapezoidal de 25 metros de largura e dois de profundidade, com revestimento composto por uma membrana plástica impermeável recobertos por concreto. Nas regiões de travessia de riachos e rios serão construídos aquedutos. Para ultrapassar regiões de maior altitude, serão construídos túneis. Para chegar ao seu destino, as águas devem vencer barreiras impostas pelo relevo. Nove estações de bombeamento para elevar a água serão construídas: três no Eixo Norte, para vencer altitudes de 165 m e seis no Eixo Leste, onde as águas serão elevadas à altitude de 304 m. Está prevista ainda a construção de 30 barragens ao longo dos canais, que funcionarão como reservatórios de compensação para permitir o escoamento da água mesmo durante as horas em que o bombeamento esteja desligado (3 a 4 horas por dia).
Relatório de impacto ambiental
Segundo o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), divulgado pelo Ministério da Integração Nacional, o projeto visa ao fornecimento de água para vários fins, sendo que a maioria seriam dedicados à irrigação: 70% para irrigação, 26% para uso industrial e 4% para população difusa. Prevê-se que o sistema de transposição esteja em plena operação entre 15 e 20 anos do início das obras.
O RIMA relatou 44 impactos ambientais previstos devido à obra. Destes 23 foram considerados os principais. São eles:
Impactos positivos:
Aumento da água disponível e diminuição da perda devido aos reservatórios.
Geração de cinco mil empregos durante a construção da obra (quatro anos), sobretudo nas cidades onde serão implantados os canteiros de obras. Entretanto, ao término das obras, não haverá um impacto significativo em termos de geração de empregos.
Aumento a renda e o comércio das regiões atingidas. Durante a obra, haverá grande incremento no comércio e renda nas cidades que abrigarão os canteiros de obra. A longo prazo, a elevação do emprego e renda virão da agricultura irrigada e da indústria que serão conseqüência da transposição.
Abastecimento de até 12,4 milhões de pessoas das cidades, através de sistemas de abastecimento urbano já implantados, em implantação ou em planejamento pelas autoridades locais.
Abastecimento rural com água de boa qualidade. O projeto prevê a construção de chafarizes públicos em 400 localidades urbanas do sertão inseridas na região do projeto que não possuem sistema de abastecimento adequado.
Redução de problemas trazidos pela seca, como a escassez de alimentos, baixa produtividade no campo e desemprego rural. 340 mil pessoas seriam beneficiadas, sobretudona Bacia do Piranhas-Açu (39%) e na bacia do Jaguaribe (29%).
Irrigação de áreas abandonadas e criação de novas fronteiras agrícolas. Pode-se viabilizar, de acordo os estudos realizados, aproximadamente, 161.500 hectares, em 2025, sendo 24400 hectares para irrigação difusa ao longo dos canais e 137.100 hectares.para irrigação planejada.
A qualidade da água dos rios e açudes das regiões receptoras será beneficiada com as águas do São Francisco.
A oferta de água irá ajudar a fixar cerca de 400 mil pessoas no campo.
Redução de doenças e óbitos gerados pelo consumo de água contaminada ou pela falta de água. Estima-se que baixará em cerca de 14.000 o número de internações provocadas por doenças de associação hídrica no ano de 2025 de uma previsão de 53 mil na ausência do projeto.
Redução da pressão na infra-estrutura de saúde devido à diminuição dos casos de das doenças trazidas pelas águas impróprias.
Impactos negativos:
Perda do emprego da população nas regiões desapropriadas e dos trabalhadores ao término das obras.
Modificação nos ecossistemas dos rios da região receptora, alterando a população de plantas e animais aquáticos. A criação de ambientes aquáticos distintos dos existentes, a alteração dos volumes de água nos rios receptores promoverá uma seleção das espécies. Peixes e outros organismos aquáticos são importantes na reconstrução da história biogeográfica das bacias hidrográficas. A alteração dos ecossistemas pode impactar no conhecimento da história da região.
Risco de redução da biodiversidade das comunidades biológicas aquáticas nativas nas bacias receptoras. A seleção entre as espécies exóticas e nativas das regiões receptoras pode impactar na redução de espécies nativas.
Introdução de tensões e riscos sociais durante a fase de obra. No início das obras, prevê-se a perda de emprego e renda nas áreas rurais devido às desapropriações, a remoção da população das regiões onde passarão os canais, imigração para as cidades em busca de emprego nas obras. Ao término da obra, a dispensa de trabalhadores podem ser focos de conflito.
A desapropriação das terras e o êxodo das regiões atingidas alterará o modo de vida e os laços comunitários de parentesco e compadrio, que são muito importantes para enfrentar as condições precárias de vida de muitas comunidades.
Circulação de trabalhadores por terras indígenas de duas etnias: Truká e Pipipã, gerando interferências indesejáveis.
Pressão na infra-estrutura urbana nas cidades que irão receber os trabalhadores, aumentando a demanda por moradia e serviços de saúde. O aumento do nível dos reservatórios pode provocar doenças relacionadas à água, como dengue e esquistossomose. O contato com os operários das obras podem aumentar os casos de doenças sexualmente transmissíveis.
A região do projeto possui muitos sítios arqueológicos, colocando-os em risco de perda deste patrimônio devido às escavações, nas áreas a serem inundadas pelos reservatórios e no curso dos rios cujo volume será aumentado.
Desmatamento de 430 hectares de terra com flora nativa e possível desaparecimento do habitat de animais terrestres habitantes destas regiões. As espécies da flora mais relevantes são Caatinga Arbórea e a Caatinga Arbustiva Densa.
Introdução de espécies de peixe prejudiciais ao homem na região, como piranhas e pirambebas, que se alimentam de outros peixes e se reproduzem em água parada.
A diminuição dos volumes dos açudes provocará a redução biodiversidade de peixes.
Alguns rios não têm capacidade para receber o volume de água projetado, inundando os riachos paralelos.
Demais impactos citados no relatório:
Dos outros 21 impactos que constam no relatório, somente o primeiro listado abaixo é considerado positivo. Os demais são classificados como negativos, segundo a página 75 do RIMA. São eles:
Aumento da recarga fluvial dos aqüíferos.
Modificação no regime fluvial do Rio São Francisco.
Redução da geração de energia elétrica no Rio São Francisco.
Perda das receitas municipais que são pagos como compensação aos municípios onde se concentram as usinas hidrelétricas.
Peixes e outros organismos aquáticos são importantes na reconstrução da história biogeográfica das bacias hidrográficas. A alteração dos ecossistemas pode impactar no conhecimento da história da região.
Aumento das atividades de caça e diminuição da população de espécies cinergéticas devido ao desmatamento na fase de construção. Os animais ameaçados por estas atividades são os anfíbios, répteis, mamíferos e aves. Alguns destes animais encontram-se vulneráveis ou ameaçados de extinção regional, como o tatu-bola, a onça-pintada, o macaco-prego, tatuí , porco-do-mato e o tatu-de-rabo-mole.
Diminuição da diversidade de fauna terrestre.
Perda de terras apropriadas para agricultura.
Instabilização das encostas no entorno dos corpos d´água.
Geração ou incremento da erosão e carreamento de sedimentos durante a construção.
Início ou aceleração dos processos de desertificação durante a operação do sistema.
Alteração do comportamento hidrossedimentológico dos corpos d´água.
Risco de eutrofização dos novos reservatórios.
Risco de acidentes com a população durante a obra devido ao trânsito de máquinas e equipamentos.
Aumento de emissão de poeira durante a construção e operação do sistema.
Conflitos nas áreas de mineração pelas quais passarão as águas.
Especulação imobiliária ao longo das várzeas por onde passarão os canais.
Risco de acidentes com animais peçonhentos, sobretudo cobras.
Aumento e/ou aparecimento de doenças: O aumento do nível dos reservatórios e das águas nos rios pode provocar doenças relacionadas à água, como dengue e esquistossomose. O contato com os operários das obras podem aumentar os casos de doenças sexualmente transmissíveis.
Risco da proliferação de vetores: os canais, reservatórios e açudes são ambientes propícios ao hospedeiro da esquistossomose e vetores da dengue, malária e febre amarela.
A propagação das doenças acima pode pressionar os serviços de saúde na região atingida.
Estes dados se referem ao relatório de impactos ambientais divulgados pelo governo. Segundo Jorge Khouri, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, este estudo de impacto ambiental se refere somente aos eixos a serem implementados. Os estudos sobre os impactos na bacia doadora e nas bacias receptoras não foram efetuados. A ausência de estudos sobre os impactos na foz também é questionada. Segundo Nota Pública do Comitê, após a regularização da vazão no rio, imposta pela operação das hidrelétricas, o avanço do mar no litoral norte de Sergipe provocou a destruição de dois povoados na Foz do Rio São Francisco, em 1998 e em 2005, estando esta região bastante sensível a novas intervenções.
É necessario reafirmar que não é calculável em valores exatos os danos totais que este projeto poderia causar, portanto é certo de que a lista acima é um Sumário, de forma que a lista desses impactos -tanto os previsíveis ou os não - se estende muito mais além dos pontos citados.
Programas ambientais propostos
O RIMA propõe ainda 24 programas ambientais a serem implementandos, com a função de prevenção, atenuação e correções de impactos, bem como para monitorar e acompanhar as mudanças ambientais na região. Alguns deste programas propostos visam garantir que os benefícios do Projeto sejam alcançados e a promoção as melhorias da qualidade de vida e ambiental da região semi-árida por onde passarão os canais. A responsabilidade de execução dos programas é do empreendedor.
Os programas são os seguintes:
Programas de apoio às obras:
Plano Ambiental de Construção - PAC: este programa define todas as medidas de preservação a serem adotadas durante a implantação do sistema de condução das águas e medidas específicas para o restante do empreendimento.
Programa de Treinamento e Capacitação de Técnicos da Obra em Questões Ambientais, cujo objetivo é sensibilizar os técnicos e trabalhadores a respeito dos procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente adequados às obras.
Programa de Identificação e Salvamento de Bens Arqueológicos, com o objetivo de estudar o Patrimônio Cultural na área envolvida, identificar os sítios arqueológicos e executar o salvamento arqueológico do material coletado.
Programas de preservação de açudes e rios do Semi-Árido:
Programa de Indenizações de Terras e Benfeitorias, com o objetivo de criar um plano de indenização dos proprietários das terras que serão ocupadas pelos canais.
Programa de Reassentamento de Populações, cuja meta é propiciar às populações a serem removidas condições sociais e econômicas no mínimo similares ou superiores às condições de vida atuais.
Programa de Recuperação de Áreas Degradadas. Seu objetivo é a restauração ambiental nos locais afetados pela obra, executar a contenção de encostas da rede de drenagem e controlar os processos erosivos nas áreas que sofrerem a intervenção, controlar possíveis focos de vetores e recuperar a paisagem após as obras.
Programa de Limpeza e Desmatamento dos Reservatórios, para manter a qualidade da água nos reservatórios.
Programas Compensatórios:
Programa de Apoio Técnico às Prefeituras: a meta é dar apoio técnico e/ou financeiro às prefeituras de locais onde os efeitos do empreendimento seja sentido com mais intensidade. Para isto, prevê-se a melhoria do sistema viário, obras de saneamento, construção de escolas rurais e urbanas, melhoria da infra-estrutura de saúde e esporte e lazer.
Programa de Desenvolvimento das Comunidades Indígenas, cujo objetivo é o suporte técnico e financeiro às comunidades atingidas, através de apoio a alternativas de produção, reforço a atividades artesanais, melhoria nos serviços de saúde e saneamento e apoio aos projetos da comunidade.
Programa de Compensação Ambiental, que visa atender à Resolução CONAMA n. 002/96 e à Lei 9.985/2000, que estabelece que o empreendimento cuja implantação causa alterações no meio ambiente deve destinar, como medida compensatória, um montante equivalente a, no mínimo, 0,5% do seu valor global para o custeio de atividades ou aquisição de bens para Unidades de Conservação. Para isto prevê a preservação da vegetação de caatinga e a criação de Unidades de Conservação, bem como o apoio às já existentes.
Programa de Conservação e Uso do Entorno e das Águas dos Reservatórios. Este Programa deve ser entendido como um instrumento de planejamento e gestão dos usos dos recursos naturais, relativo aos usos das águas e das áreas de entorno dos reservatórios.
Programa de Implantação de Infra-Estrutura de Abastecimento de Água às Populações ao longo dos Canais. Este programa visa definir ações que viabilizem o acesso à água aos habitantes das áreas rurais que margeiam os canais e reservatórios.
Programa de Fornecimento de Água e Apoio Técnico para Pequenas Atividades de Irrigação ao longo dos Canais para as Comunidades Agrícolas
Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Atividades de Piscicultura. Visa promover o cultivo de peixes em tanques-rede para consumo local e em escala comercial.
Programa de Apoio e Fortalecimento dos Projetos de Assentamentos Existentes ao longo dos canais. Foram mapeados oito assentamentos rurais na região do projeto, distribuídas nos municípios de Floresta (Pernambuco), Cajazeiras (PB) e Ipaumirim (CE). Prevê-se a realização de obras para disponibilizar a irrigação de 4 ha de terra por família de assentado nas regiões em que o solo local seja considerado de qualidade e quantidade para as atividades agro-pecuárias.
Programa de Regularização Fundiária nas Áreas do Entorno dos Canais. Segundo estudo do INCRA, na região abrangida pelo projeto, cerca de 26% da área registrada são posses, ou seja, são áreas sem registro cartorial regular. Entretanto, a titularidade dos imóveis é ainda mais precária, pois apenas metade da área rural se encontra registrada no INCRA. Este programa visa promover a regularização fundiária das áreas potencialmente irrigáveis no entorno dos canais.
Programas de Controle e Monitoramento:
Programa de Monitoramento de Vetores e Hospedeiros de Doenças. Este programa prevê ações para identificação e prevenção de vetores e hospedeiros.
Programa de Controle da Saúde Pública, que prevê a instalação de quatro subprogramas:
Prevenção da Violência e Acidentes de Trânsito;
Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis;
Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos;
Prevenção de Doenças de Veiculação Hídrica.
Programa de Monitoramento da Qualidade da Água e Limnologia, que prevê monitoramento constante da qualidade da água em presença de algas tóxicas nos mananciais aquáticos localizados na área do Projeto e, também, das alterações na qualidade da água próximas às cidades e às regiões irrigadas.
Programa de Conservação da Fauna e da Flora, cuja meta é fornecer diretrizes para a conservação da flora e da fauna local e subsídios para sua gestão sustentável.
Programa de Prevenção à Desertificação, que prevê ações como identificação de áreas mais frágeis para a flora e a fauna, redução do processo erosivo, rcomposição e proteção dos solos nas áreas degradadas, minimização dos riscos de salinização das águas e redução da fragmentação da caatinga.
Programas complementares para gestão do projeto:
Plano de Gestão,Supervisão e Auditoria Ambiental
Programa de Comunicação Social
Programa de Educação Ambiental.


Usina Rio Madeira
O governo Lula termina o ano de 2007 com um marco no setor energético. Foi dada a largada para a construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, em Rondônia. Trata-se de um conjunto de duas usinas que vão despejar mais de 6 000 megawatts no sistema elétrico brasileiro. Isso representa cerca de 6% de toda a capacidade instalada no país. É energia suficiente para atender 25 milhões de pessoas, mais que a região metropolitana de São Paulo. A notícia merece aplausos. É o primeiro grande projeto nessa área desde que Lula assumiu o governo, em 2003. Fazia seis anos que o Complexo do Madeira patinava na burocracia estatal e no cipoal de órgãos ambientais. A primeira das duas usinas a ser construídas será a de Santo Antonio, orçada em cerca de 10 bilhões de reais. Sua concessão foi a leilão no dia 10 de dezembro e, quando pronta, agregará 3.150 megawatts à matriz energética brasileira. Se tudo correr bem, as primeiras turbinas entrarão em atividade em 2012. Em 2016, a usina alcançará sua capacidade plena, com 44 turbinas em operação. O consórcio vencedor, formado por Furnas e pela construtora Odebrecht, fez uma proposta agressiva. Dispôs-se a vender no mercado uma energia 35% mais barata que a tarifa máxima estipulada pelo governo. Isso foi possível porque toda a energia produzida antes de dezembro de 2012 poderá ser vendida à indústria, no mercado livre, onde os preços são bem mais altos do que aqueles oferecidos no leilão.
A segunda usina a ser licitada, a de Jirau, também no Complexo do Rio Madeira, adicionará outros 3 300 megawatts à matriz energética. O leilão está marcado para o começo de 2008. Santo Antonio e Jirau são duas das obras estrategicamente mais importantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com o qual o governo espera colocar de pé a combalida infra-estrutura do país. Visam a reduzir o risco de racionamento que ronda o sistema elétrico desde o apagão de 2001. A situação é dramática. Só não houve um novo colapso até agora porque as chuvas ajudaram a encher os reservatórios, e o crescimento da economia vinha em ritmo de banho-maria. O país precisa urgentemente de fontes novas de energia porque o consumo per capita, que aumentou 1% ao ano entre 2000 e 2005, vai crescer a taxas três vezes mais altas entre 2005 e 2010. A região amazônica, onde fica o Complexo do Madeira, é a mais promissora fronteira energética do país, pouco aproveitada por causa de sua distância em relação aos grandes centros consumidores. Alguns estudos indicam que a exploração na região pode chegar a 43 000 megawatts nos próximos dez anos. Isso equivale a mais de três usinas de Itaipu. Também na região, o governo pretende levar a leilão a construção da usina de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará, entre 2009 e 2010. As três usinas juntas vão adicionar 17 450 megawatts ao potencial de produção de energia - um pouco menos que a capacidade instalada do estado de São Paulo.
Será um enorme avanço, mas talvez venha tarde demais. Estimativas mostram que, se o país crescer a 5%, serão necessários 3.500 megawatts por ano, já em 2008, para que não haja falta de energia. O problema é que Santo Antonio, a primeira das duas usinas do Madeira, só começará a gerar energia em 2012, inicialmente com apenas 450 megawatts. O sucesso do leilão, no entanto, deixou claro o tamanho do apetite dos investidores privados pelo setor de infra-estrutura. E mostrou como o governo ganha, sempre que concede estímulos corretos. Outros leilões de concessão ao longo deste ano também tiveram êxito. Em outubro, o governo abriu a disputa para a administração privada de 2 600 quilômetros de rodovias federais. Devido à concorrência, o valor dos pedágios ficou até 65% mais baixo do que o previsto. Na semana passada, foi a vez do leilão de faixas de freqüências de 3G (que permitirão conexão dos celulares com a internet com velocidade de banda larga): o governo esperava angariar 2 bilhões de reais; embolsará mais de 5 bilhões de reais.
A construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira, podem afetar o fornecimento de água tratada à capital de Rondônia, Porto Velho. "A captação de água potável é feita após as barragens. E o rio mais próximo, Candeiras, está contaminado pelo garimpo de Bom Futuro", afirmou o professor da Universidade Federal de Rondônia e doutor em Planejamento Energético pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Artur Moret.
"Os outros rios do entorno são menores e não têm fluxo suficiente durante o período de seca", disse ele. Segundo o coordenador técnico-operacional da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, Vagner Zacarini, o reservatório que abastece Porto Velho fica no Rio Madeira, a menos de 500 metros do local onde deverá ser feita a barragem de Santo Antônio.
"Já formalizamos a Furnas [Furnas Centrais Elétricas, empresa proponente do empreendimento] o pedido de que financiem as obras necessárias para que a captação de água seja feita no próprio lago formado pela barragem", informou Zacarini.
De acordo com ele, a expectativa é que essa água seja mais pura, graças ao processo de decantação provocado pela barragem. "O Rio Madeira tem muito material em suspensão, que iria para o fundo, mas ainda é prematuro afirmar isso".
O reservatório em questão fornece água a 60% dos habitantes da capital - ou 228 mil pessoas, do total de 380 moradores estimados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"É bom lembrar que a cidade de Porto Velho, que terá sua população aumentada em pelo menos 50%, com a vinda de trabalhadores atraídos pelos empregos gerados durante o período de construção das hidrelétricas", ressaltou Moret.
Técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devem começar as vistorias de campo para análise do estudo de impacto ambiental da obra. A construção das duas usinas deve demorar de oito a dez anos. Elas terão potencial para gerar 6,45 mil megawatts de energia elétrica.

Lei 6684/79 e Código de ética

Código de ética
CAPITULO III
Dos Deveres Profissionais do Biólogo
Art. 6º - São deveres profissionais do Biólogo:
III - Exercer sua atividade profissional com dedicação, responsabilidade, diligência, austeridade e seriedade, somente assumindo responsabilidades para as quais esteja capacitado, não se associando a empreendimento ou atividade que não se coadune com os princípios de ética deste Código e não praticando nem permitindo a prática de atos que comprometam a dignidade profissional;
"Ser correto na profissão que escolheu"

Lei 6684/79
Capítulo IV
Do Exercício Profissional
Art. 21º – Para o exercício de qualquer das atividades relacionadas nos arts. 2º e 5º desta Lei, em qualquer modalidade trabalhista ou empregatícia, será exigida, como condição essencial, a apresentação da carteira profissional emitida pelo respectivo Conselho.
"Todos o biólogos devem ser registrados no Conselho Regional"

Área de atuação do biólogo

RESOLUÇÃO n.º 10, de 5 de Julho de 2003

"Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Sub-áreas do Conhecimento do Biólogo."

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão da Diretoria em 23 de maio de 2003, aprovadas por unanimidade pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na LXXV Reunião Ordinária e 173ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º São as seguintes as Atividades Profissionais do Biólogo:
1 – Na Prestação de Serviços:
1.1– Proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;
1.2– Execução de análises laboratoriais e para fins de diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, de docência de análises de projetos/processos e de fiscalização;
1.3– Consultorias/assessoriais técnicas;
1.4– Coordenação/orientação de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;
1.5– Supervisão de estudos/projetos de pesquisa/serviços;
1.6– Emissão de laudos e pareceres;
1.7– Realização de perícias;
1.8– Ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;
1.9– Atuação como Responsável Técnico (TRT).
Art. 2º - São as seguintes as Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo:
2.1 – Análises Clínicas;
2.2 – Biofísica celular e molecular, Fotobiologia, Magnetismo, Radiobiologia;
2.3 – Biologia Celular;
2.4 – Bioquímica: Bioquímica comparada, Bioquímica de processos fermentativos, Bioquímica de microorganismos, Bioquímica macromolecular, Bioquímica micromolecular, Bioquímica de produtos naturais, Bioenergética, Bromatologia, Enzimologia.
2.5 – Botânica: Botânica aplicada, Botânica econômica, Botânica forense, Anatomia vegetal, Citologia vegetal, Dendrologia, Ecofisiologia vegetal, Embriologia vegetal, Etnobotânica, Biologia reprodutiva, Ficologia, Fisiologia vegetal, Fitogeografia, Fitossanidade, Fitoquímica, Morfologia vegetal, Manejo e conservação da vegetação, Palinologia, Silvicultura, Taxonomia/Sistemática vegetal, Tecnologia de sementes;
2.6 – Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia humana, Histologia, Histoquímica, Morfologia;
2.7 – Ecologia: Ecologia aplicada, Ecologia evolutiva, Ecologia humana, Ecologia de exossistemas, Ecologia de populações, Ecologia de paisagem, Ecologia teórica, Bioclimatologia, Bioespeleologia, Biogeografia, Biogeoquímica, Ecofisiologia, Ecofisiologia, Ecotoxicologia, Etnobiologia, Etologia, Fitossociologia, Legislação ambiental, Limnologia, Manejo e conservação, Meio Ambiente, Gestão Ambiental;
2.8 – Educação: Educação Ambiental, Educação formal, Educação informal, Educação não fomal;
2.9 – Ética: Bioética, Ética profissional, Deontologia, Epistemologia;
2.10 – Farmacologia geral, Famacologia molecular, Biodisponibilidade, Etnofarmacologia, Farmacognosia, Farmacocinética, Modelagem molecular, Toxicologia;
2.11 – Fisiologia: Fisiologia humana, Fisiologia animal;
2.12 – Genética: Genética animal, Genética do desenvolvimento, Genética forense, Genética humana, Aconselhamento genético, Genética do melhoramento, Genética de microorganismos, Genética molecular, Genética de populações, Genética quantitativa, Genética vegetal, Citogenética, Engenharia genética, Evolução, Imunogenética, Mutagênese, Radiogenética;
2.13 – Imunologia: Imunologia aplicada, Imunologia celular, imunoquímica;
2.14 – Informática: Bioinformática, Bioestática, Geoprocessamento;
2.15 – Limnologia;
2.16 – Micologia: Micologia da água, Micologia agrícola, Micologia do ar, Micologia de alimentos, Micologia básica, Micologia do solo, Micologia humana, Micologia animal, Biologia de fungos, Taxonomia/Sistemática de fungos;
2.17 – Microbiologia: Microbiologia de água, Microbiologia agrícola, Microbiologia de alimentos, Microbiologia ambiental, Microbiologia animal, Microbiologia humana, Microbiologia de solo, Microbiologia de microrganismos, Bacteriologia, Taxonomia / Sistemática de microrganismos, Virologia.
2.18 – Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia biológica).
2.19 – Paleontologia: Paleobioespeleologia, Paleobotânica, Paleoecologia, Paleozoologia.
2.20 – Parasitologia: Parasitologia ambiental, Parasitologia animal, Parasitologia humana, Biologia de parasitos, Patologia, Taxonomia / Sistemática de parasitos, epidemiologia.
2.21 – Saúde Pública: Biologia sanitária, Saneamento ambiental, Epidemiologia, Ecotoxicologia, Toxicologia.
2.22 – Zoologia: Zoologia aplicada, Zoologia econômica, Zoologia forense, Anatomia animal, Biologia reprodutiva, Citologia e Histologia animal, Conservação e manejo da fauna, Embriologia animal, Etologia, Etnozoologia, Fisiologia animal / comparada, Controle de vetores e pragas, Taxonomia / Sistemática animal, Zoogeografia.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFB nº 005/85 de 11 de março de 1985.

sábado, 12 de abril de 2008

Doação de órgãos e tecidos

Doação de órgãos e tecidos é a remoção de órgãos e tecidos do corpo de uma pessoa que recentemente morreu (doador cadáver) ou de um doador voluntário (doador vivo), com a finalidade de transplantá-lo ou fazer um enxerto em outras pessoas vivas. Os órgãos e tecidos são removidos com procedimentos similares a uma cirurgia, e todas as incisões (cortes) são fechadas após a conclusão da cirurgia. Estes procedimentos são realizados para que a pessoa em seu funeral não seja reconhecida como uma doadora por apresentar deformações e cortes visíveis. Pessoas de todas as idades podem ser doadores de órgãos e tecidos.A idade do doador é menos importante do que o estado do órgão a ser doado; no entanto é raro ser usados órgãos de pessoas com mais de 70 anos de idade.No mundo inteiro há uma grande falta de doadores e isso faz com que surja grandes listas de espera. Muitos pacientes que esperam um coração, um fígado ou um pulmão morrem, pois não há nenhum órgão à disposição. Via de regra os órgãos para transplantes vêm de paciente de morte cerebral, isso significa, pessoas cuja circulação mesmo após um grave dano cerebral consegue permanecer normal com a ajuda de aparelhos, enquanto seu cérebro já está sem atividade. Os órgãos podem ser aceitos para o transplante quando a situação do indivíduo é irreversível e se ele depender totalmente das máquinas.Órgãos e tecidos doáveisAtualmente os seguinte órgãos e tecidos poder ser transplantados: pâncreas, vasos sangüíneos, intestino, ossículos do ouvido, pele, coração, válvulas cardíacas, córneas, medula óssea, fígado, intestino, rim, tendões e meninge.Doação em vidaNo caso do rim, medula óssea, pâncreas, fígado e pulmão, existe a possibilidade de que se realize o transplante com doador vivo. A legislação brasileira permite a doação de órgãos entre parentes até quarto grau. Além desse grau de parentesco é necessário uma autorização judicial.Doação pós-morteIdentificação de um potencial doadorUm potencial doador pós-morte é o paciente que se encontra internado num hospital, sob cuidados intensivos, por injúria cerebral severa causada por acidente com traumatismo craniano, derrame cerebral, tumor e outros, com subseqüente lesão irreversível do encéfalo. Tipicamente são pessoas que sofreram um acidente que provocou um dano na cabeça (acidente com carro, moto, quedas, etc). Para serem doadores pós-morte, os pacientes devem ter sofrido uma morte encefálica (morte do cérebro e tronco cerebral).Morte encefálicaO quadro de morte encefálica é irreversível, ou seja, a morte encefálica significa a morte da pessoa. É uma lesão irrecuperável do cérebro após traumatismo craniano grave, tumor intracraniano ou derrame cerebral. Em outras palavras, é a interrupção definitiva e irreversível de todas as atividades cerebrais.Por algum tempo, as condições de circulação sangüínea e de respiração da pessoa acidentada poderão ser mantidas por meios artificiais, ou seja, atendimento intensivo (em UTI, com medicamentos que aumentam a pressão arterial, respiradores artificiais), até que seja viabilizada a remoção dos órgãos para transplante.A morte encefálica não deve ser confundida com o estado de coma, que é um processo reversível. Do ponto de vista médico e legal, o paciente em coma está vivo.Quando há suspeita de morte encefálica, o hospital deve notificar a Central de Transplantes sobre o paciente com a suspeita e a Central de Transplantes repassa a notificação para uma OPO (Organização de Procura de Órgão).Para que a morte encefálica seja confirmada é necessário o diagnóstico de, pelo menos, dois médicos, sendo um deles neurologista. Estes médicos não podem fazer parte da equipe que realizam o transplante. Os exames complementares, ou seja, além do exame clínico, para confirmar a morte encefálica, que inclui eletroencefalograma e arteriografia cerebral, são realizados, pelo menos duas vezes, com intervalo de seis horas. A ausência de sinais elétricos e de circulação cerebral confirmam a morte encefálica.Confirmação da famíliaA família é quem decide se os órgãos devem ser doados ou não, independentemente da decisão do possível doador em vida. Está tramitando no Senado Federal um projeto de lei ciando um registro de doador. Se aprovado e implantado existirá duas possibilidades de efetivar a doação dos órgãos de uma pessoa em situação de morte encefálica: se o nome do falecido figurar no registro como doador, a família não necessita ser consultada; se não houver registro, prevalecerá a regra atual, ou seja, a família decidirá pela doação ou não.Doação e liberação do corpoApós confirmado a doação, as equipes fazem a extração no hospital (OPO) onde se encontra o doador, em centro cirúrgico, respeitando todas as técnicas de assepsia e preservação dos órgãos. Terminado o procedimento, elas se dirigem aos hospitais para procederem à transplantação.Todas as incisões (cortes) são fechadas após a conclusão da cirurgia, preservando a aparência física normal da pessoa ao morrer. Estes procedimentos são realizados de modo que não apareça no corpo deformações e cortes visíveis, prejudicando sua aparência no funeral.Testes de compatibilidadeDiversos testes são feitos para confirmar a compatibilidade do órgão do doador e dos receptores.Contra-indicaçõesSão contra-indicações absolutas para a doação os pacientes que possuírem:Infecção não controlada, HIV HTLV 1/2 Neoplasia maligna, exceto: tumor primitivo do SNC, carcinoma basocelular, carcinoma “in situ” do útero. O dano estrutural irreversível de algum órgão não contra-indica a doação dos demais órgãos.Transplante de órgãosVer artigo principal: Transplante de órgãosOs órgãos doados são transplantados para pacientes através de cirurgias.EstatísticasBrasilEm 2007, a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) divulgou números que mostraram que o número de doações caiu em todo o Brasil. O índice nacional de doação de órgãos e tecidos foi de 5,4 doadores pmp (por milhão de população) em 2007, índice nacional inferior aos dos anos de 2006 (5,8), 2005 (6,4) e 2004 (7,6).Santa Catarina é o único Estado do Brasil em que o número de doadores de órgãos no primeiro semestre de 2007 aumentou em relação ao mesmo período de 2006. Foi atingida a marca de 14,7 doadores de órgãos e tecidos por milhão de população (pmp). Segundo o secretário de Saúde de Santa Catarina, Dado Cherem, no Estado esse número subiu de 12,8 pmp no primeiro semestre de 2006, para 14,7 no mesmo período de 2007.Perfil dos DoadoresSão poucos os critérios que definem se alguém pode ou não pode ser doador. A Idade, a causa da morte clínica e o tipo sangüineo são os mais importante dele para saber se o órgão é compatível com o receptor.ProblemasDiversos motivos causam os baixos níveis de doação de órgãos. Entre eles estão a recusa familiar e a não notificação de potenciais doadores por parte dos hospitais.Não-notificaçãoMuitos potenciais doadores não são notificados pelos hospitais para as Centrais de Transplante. A prevalência de situações que levam alguém à situação de morte encefálica, condição que torna uma pessoal possível doadora, é da ordem de 60 por milhão da população por ano (60pmp). Esse número, referenciado à população brasileira, resulta em pelo menos 11.000 possíveis doadores por ano. Entretanto, menos de 50% são notificados. A não notificação, portanto, se constitui na principal causa do baixo número de doadores no Brasil.Aspectos legaisEstados UnidosSob a lei de Estados Unidos, o regulamento de doações de órgãos é diferente nos cinqüenta estados dos Estados Unidos. Uma lei atual procura padronizar acelerar o processo e padronizar as leis entre os vários estados, mas requer ainda que o doador faça um indicação afirmativa durante a sua vidaEuropaNa Europa existem vários tipos de leis dependendo do país. Na Albânia, Croácia e Ucrânia não há lei sobre o assunto.Na Irlanda, na Lituânia e em Malta não há lei específica, mas normalmente o defunto tem que concordar com a doação de seus órgãos ainda em vida.Já na Dinamarca, Alemanha, Grécia, Grã-Bretanha, Iugoslávia, Países Baixos, Romênia, Turquia e Bielorússia os parentes devem concordar com o assunto para que haja doação.Em Luxemburgo, Áustria, Polônia, em Portugal, Eslováquia, Espanha, República Checa e Hungria o morto deve discordar da doação ainda em vida.Na Bélgica, Finlândia, Itália, Rússia, França, Letônia, Liechtenstein, Noruega, Suécia e no Chipre os parentes devem discordar do assunto.Na Bulgária é permitida a Doação de Órgãos apenas quando há necessidade. Na Estônia uma comissão toma uma decisão sobre o assunto e na Suíça a lei difere em cada um dos seus cantões.As leis na Europa diferem tanto em vista da necessidade de cada país. Em países como a Espanha (27 órgãos por um milhão de habitantes por ano) e na Áustria (24 órgãos) são necessários mais órgãos que nos Países Baixos (16 órgãos) e que na Alemanha (13 órgãos). O país no qual há menor demanda de órgãos é a Grécia (6 órgãos).

sexta-feira, 4 de abril de 2008

5 coisas que um biólogo não deve fazer.

- Emitir e assinar laudos técnicos falsos;
- Violar sigilo profissional;
- Não respeitar as leis e o código de ética;
- Colaborar e realizar qualquer tipo de experimento envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, raciais ou eugênicos;
- Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos.

Decreto 4281/02 - Regulamenta a lei 9795/99

Art. 1o A Política Nacional de Educação Ambiental será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade.
Art. 2o Fica criado o Órgão Gestor, nos termos do art. 14 da Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, responsável pela coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental, que será dirigido pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Educação.
§ 1o Aos dirigentes caberá indicar seus respectivos representantes responsáveis pelas questões de Educação Ambiental em cada Ministério.
§ 2o As Secretarias-Executivas dos Ministérios do Meio Ambiente e da Educação proverão o suporte técnico e administrativo necessários ao desempenho das atribuições do Órgão Gestor.
§ 3o Cabe aos dirigentes a decisão, direção e coordenação das atividades do Órgão Gestor, consultando, quando necessário, o Comitê Assessor, na forma do art. 4o deste Decreto.
Art. 3o Compete ao Órgão Gestor:
I - avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos da área de educação ambiental, inclusive supervisionando a recepção e emprego dos recursos públicos e privados aplicados em atividades dessa área;
II - observar as deliberações do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e do Conselho Nacional de Educação - CNE;
III - apoiar o processo de implementação e avaliação da Política Nacional de Educação Ambiental em todos os níveis, delegando competências quando necessário;
IV - sistematizar e divulgar as diretrizes nacionais definidas, garantindo o processo participativo;
V - estimular e promover parcerias entre instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre questões ambientais;
VI - promover o levantamento de programas e projetos desenvolvidos na área de Educação Ambiental e o intercâmbio de informações;
VII - indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental;
VIII - estimular o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando o acompanhamento e avaliação de projetos de Educação Ambiental;
IX - levantar, sistematizar e divulgar as fontes de financiamento disponíveis no País e no exterior para a realização de programas e projetos de educação ambiental;
X - definir critérios considerando, inclusive, indicadores de sustentabilidade, para o apoio institucional e alocação de recursos a projetos da área não formal;
XI - assegurar que sejam contemplados como objetivos do acompanhamento e avaliação das iniciativas em Educação Ambiental:
a) a orientação e consolidação de projetos;
b) o incentivo e multiplicação dos projetos bem sucedidos; e,
c) a compatibilização com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
Art. 4o Fica criado Comitê Assessor com o objetivo de assessorar o Órgão Gestor, integrado por um representante dos seguintes órgãos, entidades ou setores:
I - setor educacional-ambiental, indicado pelas Comissões Estaduais Interinstitucionais de Educação Ambiental;
II - setor produtivo patronal, indicado pelas Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio e da Agricultura, garantida a alternância;
III - setor produtivo laboral, indicado pelas Centrais Sindicais, garantida a alternância;
IV - Organizações Não-Governamentais que desenvolvam ações em Educação Ambiental, indicado pela Associação Brasileira de Organizações não Governamentais - ABONG;
V - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
VI - municípios, indicado pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
VII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
VIII - Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, indicado pela Câmara Técnica de Educação Ambiental, excluindo-se os já representados neste Comitê;
IX - Conselho Nacional de Educação - CNE;
X - União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
XI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XII - da Associação Brasileira de Imprensa - ABI; e
XIII - da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Estado de Meio Ambiente - ABEMA.
§ 1o A participação dos representantes no Comitê Assessor não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerada serviço de relevante interesse público.
§ 2o O Órgão Gestor poderá solicitar assessoria de órgãos, instituições e pessoas de notório saber, na área de sua competência, em assuntos que necessitem de conhecimento específico.
Art. 5o Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, recomenda-se como referência os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se:
I - a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente; e
II - a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores.
Art. 6o Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados:
I - a todos os níveis e modalidades de ensino;
II - às atividades de conservação da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental;
III - às políticas públicas, econômicas, sociais e culturais, de ciência e tecnologia de comunicação, de transporte, de saneamento e de saúde;
IV - aos processos de capacitação de profissionais promovidos por empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas;
V - a projetos financiados com recursos públicos; e
VI - ao cumprimento da Agenda 21.
§ 1o Cabe ao Poder Público estabelecer mecanismos de incentivo à aplicação de recursos privados em projetos de Educação Ambiental.
§ 2o O Órgão Gestor estimulará os Fundos de Meio Ambiente e de Educação, nos níveis Federal, Estadual e Municipal a alocarem recursos para o desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental.
Art. 7o O Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Educação e seus órgãos vinculados, na elaboração dos seus respectivos orçamentos, deverão consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
Art. 8o A definição de diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Ambiental em âmbito nacional, conforme a atribuição do Órgão Gestor definida na Lei, deverá ocorrer no prazo de oito meses após a publicação deste Decreto, ouvidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e o Conselho Nacional de Educação - CNE.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.