domingo, 13 de abril de 2008

Lei 6684/79 e Código de ética

Código de ética
CAPITULO III
Dos Deveres Profissionais do Biólogo
Art. 6º - São deveres profissionais do Biólogo:
III - Exercer sua atividade profissional com dedicação, responsabilidade, diligência, austeridade e seriedade, somente assumindo responsabilidades para as quais esteja capacitado, não se associando a empreendimento ou atividade que não se coadune com os princípios de ética deste Código e não praticando nem permitindo a prática de atos que comprometam a dignidade profissional;
"Ser correto na profissão que escolheu"

Lei 6684/79
Capítulo IV
Do Exercício Profissional
Art. 21º – Para o exercício de qualquer das atividades relacionadas nos arts. 2º e 5º desta Lei, em qualquer modalidade trabalhista ou empregatícia, será exigida, como condição essencial, a apresentação da carteira profissional emitida pelo respectivo Conselho.
"Todos o biólogos devem ser registrados no Conselho Regional"

Um comentário:

Anônimo disse...

O bioólogo tem compentencia para elaborar,executar e acompanhar projeto de recuperaçao de area de reserva legal?

Considerando q tem varios biologos apresentando projetos supracitados,com sua respectiva ART.